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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CANINDE DE SAO FRANCISCO - SE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Administração e Finanças Secretaria Municipal de Administração e Finanças

COMPETÊNCIAS

I dirigir. coordenar. controlar e fiscalizar as atividades relativas à modernização da gestão. em observância da legislação e regulamentação de pessoal vigente. Assessorar os servidores na sua vida funcional e financeira como, também, promover a boa qualidade dos serviços prestados ao público;


II administrar a distribuição dos bens patrimoniais do município, entre seus órgãos administrativos. bem como promover a manutenção e conservação dos mesmos em boas condições de uso:


 III - preservação do acervo documental de patrimônio e de pessoal. do quadro de servidores da administração pública Municipal;


IV - Recomendar a instauração de Comissões de sindicância e ou de Inquérito, para apuração de eventuais irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais:


 


V - Propor. em consonância com o previsto no Capítulo ll. do TITUI-O V - Do Regime Disciplinar da Lei Complementar no 01, de 30 de dezembro de 2002. a aplicação de medidas disciplinares aos servidores públicos infratores, em decorrência ria prática de ação ou omissão. voluntária ou não, que resulte em inobservância às normas funcionais vigentes:


 VI - Promover o suprimento do pessoal necessário aos órgãos da Administração Municipal, para a plena execução dos serviços públicos;


 VII - determinar a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores público municipais. em consonância com a frequência do funcionário ao serviço:


VIII - coordenar a elaboração e manutenção de informações estatísticas e gerenciais. devidamente atualizadas. objetivando orientar os processos decisórios relacionados manutenção e preservação do acervo documental relativo a pessoal. a patrimônio e outros:


IX - Processar. emitir e encaminhar para pagamento as guias de recolhimento de seguros. previdência, e efetuar cálculos de despesas rescisórias de contratos de trabalho dos servidores municipais;


X – Implantar quando conveniente. a interligação dos órgãos da Administração Municipal. através da rede informatizada:


XI - dar suporte técnico e manutenção em micros. monitores. impressoras. redes e multifuncionais:


XII - gerir. administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária:


XIII - preparar e julgar os processos administrativos-tributário de contencioso fiscal, inclusive no, casos de pedido de reconhecimento de imunidade. de não-incidência e de isenção, ou ainda- decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não tributários:


XIV - Acompanhar a formulação da política econômica-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais:


XV decidir c encaminhar para deliberação. pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma, de extinção de crédito tributário e não tributário, nos termos do Código Tributário municipal:


XVI - divulgar legislação tributária;


XVII - acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência:


XVIII verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da união e do Estado:


XIX - promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal. bem como adotar providências no sentido da sua consolidação:


XX - Preparar e julgar os processos :administrativos. nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 18 de 02 de julho de 2013:


XXI - Celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e os demais Municípios;


XXII - Prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal:


XXIII - Disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para atuação do controle interno no exercício das atribuições descritas em Resolução específica desta Corte de Contas:


XXIV - manter. revisar e atualizar a Planta Genérica de Valores:


XXV- supervisionar, planejar acompanhar e executar a ação das despesas orçamentária:


XXVI - realizar a avaliação da despesa pública:


XXVII - submeter nomes ao Chefe do Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Organizacional da Administração Municipal, pertinentes a esta Secretaria:


XXVIII - estabelecer rotinas de trabalhos relacionados ao cumprimento dos seus objetivos:


XXIX Cumprir e fazer cumprir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos penitentes a obras. serviços. inclusive de publicidade, compras. alienações locações no âmbito da Administração Pública Municipal:


XXX - Preservar de todas as formas e maneiras. a observância ao princípio constitucional da isonomia. para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração. julgando-as em estrita confiabilidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade. da moralidade. da igualdade. da publicidade, da prioridade, administrativa. Da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objeto e dos que lhes são correlatos;


XXXI - abrir dirigir e encerrar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes e de classificação das propostas e das reuniões. públicas ou reservadas. de julgamento:


XXXII - Proceder ao exame formal nos ternos do instrumento convocatório, dos documentos de habilitação e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes;


XXXIII. Proceder ao exame formal das propostas comercial e técnica e ao respectivo julgamento conforme o instrumento convocatório;


XXXIV - receber recursos contra seus atos. dirigidos à autoridade superior;


XXXV - Promover diligências nos interesses Co procedimento da licitação;


XXXVI - Sugerir à autoridade superior a aplicação de sanções aos proponentes que se conduziram irregularmente durante o procedimento licitatório:


XXXVII - Encaminhar à Procuradoria-Geral do Município, pedido de elaboração dos instrumentos formais de contratos aditamentos, acordos, convênios ou ajustes. bem como tias minutas de editais:


XXXVIII Manter arquivo cronológico dos autógrafos de contratos. respectivos aditamentos e de outros instrumentos hábeis:


XXXIX - Elaborar extratos de instrumentos contratuais:


XL – Manter registro sistemático dos extratos de contratos e aditamentos;


XLI - Providenciar a publicação dos extratos referidos no inciso XIII;


XLII - Verificar a regularidade Formal dos contratos e aditamentos. XLIII- expedir portarias, instruções. ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições:


XLIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos tenros das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Secretária Municipal de Turismo Secretária Municipal de Turismo

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão da administração pública responsável por planejar, coordenar, executar e promover as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da atividade turística no município. Seu trabalho visa fortalecer a economia local, valorizar o patrimônio cultural e natural, e posicionar o município como destino turístico atrativo. Entre suas principais competências, destacam-se:




  1. Elaboração e Execução de Políticas de Turismo
    Formular o Plano Municipal de Turismo e implementar políticas públicas que estimulem o crescimento do setor, em consonância com as diretrizes estaduais e federais.




  2. Promoção dos Atrativos Locais
    Mapear, valorizar e divulgar os atrativos turísticos naturais, históricos, culturais, religiosos e gastronômicos do município, criando roteiros e experiências que atraiam visitantes.




  3. Desenvolvimento da Infraestrutura Turística
    Planejar e acompanhar a instalação e melhoria da infraestrutura de apoio ao turismo, como sinalização turística, centros de atendimento ao turista, acessos e equipamentos de lazer.




  4. Capacitação e Qualificação Profissional
    Promover programas de qualificação para trabalhadores do setor turístico, como guias, empreendedores e prestadores de serviços, com foco em hospitalidade e atendimento ao turista.




  5. Fomento à Economia e ao Empreendedorismo
    Estimular o empreendedorismo no setor turístico e facilitar o acesso a incentivos, parcerias e investimentos públicos e privados, gerando emprego e renda para o município.




  6. Marketing e Divulgação Turística
    Desenvolver ações de promoção do destino em feiras, eventos, redes sociais, mídias especializadas e canais de comunicação, fortalecendo a imagem turística do município.




  7. Sustentabilidade e Preservação
    Implementar práticas de turismo sustentável, aliando o crescimento do setor à conservação ambiental, ao respeito à cultura local e à inclusão das comunidades.




  8. Participação e Articulação Institucional
    Atuar em parceria com conselhos de turismo, entidades representativas do setor, outras secretarias e esferas de governo, promovendo a integração e o alinhamento das ações.



Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

COMPETÊNCIAS

O Secretário Municipal de Educação é o responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas de educação no município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade da educação oferecida à população. Suas atribuições são fundamentais para garantir o direito à educação, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Entre as principais competências, destacam-se:




  1. Planejamento Educacional
    Elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação, em alinhamento com as diretrizes nacionais e estaduais, promovendo o desenvolvimento de ações estratégicas para melhorar os índices educacionais do município.




  2. Gestão da Rede de Ensino
    Supervisionar e coordenar as escolas da rede municipal, garantindo a qualidade do ensino, o cumprimento do calendário escolar, a gestão pedagógica e administrativa e o apoio às equipes escolares.




  3. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação
    Promover políticas de formação continuada, valorização e acompanhamento dos profissionais da educação, contribuindo para o fortalecimento da prática pedagógica e do ambiente escolar.




  4. Administração de Recursos
    Gerir os recursos financeiros, humanos e materiais da Secretaria Municipal de Educação, com responsabilidade, eficiência e transparência, assegurando que sejam utilizados em benefício da melhoria do ensino.




  5. Gestão da Infraestrutura Escolar
    Garantir a manutenção, ampliação e melhoria das unidades escolares, assegurando condições adequadas de infraestrutura, segurança, acessibilidade e bem-estar para alunos e profissionais.




  6. Promoção da Equidade e Inclusão
    Implementar políticas educacionais voltadas para a inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, além de combater desigualdades de acesso e permanência na escola.




  7. Parcerias e Interlocução
    Estabelecer parcerias com outras esferas de governo, instituições de ensino, organizações sociais e setor privado para fortalecer as ações educacionais e ampliar as oportunidades para os estudantes.




  8. Participação e Controle Social
    Estimular a participação da comunidade escolar por meio dos conselhos municipais, fóruns e espaços de diálogo, garantindo a transparência das ações e o controle social das políticas educacionais.



Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

O Secretário Municipal de Saúde é o gestor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no âmbito municipal, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria contínua dos serviços oferecidos à população. Entre suas principais competências, destacam-se:




  1. Planejamento e Gestão
    Elaborar e implementar o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a organização, a execução e o monitoramento das ações e serviços de saúde.




  2. Coordenação da Rede de Saúde
    Supervisionar as unidades de saúde municipais (postos, unidades básicas, hospitais, etc.), garantindo o funcionamento integrado e eficiente da rede de atenção básica, especializada e hospitalar.




  3. Gestão de Recursos
    Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando sua alocação adequada e transparente para atender às demandas da população.




  4. Interlocução Institucional
    Representar o município junto a órgãos estaduais, federais e conselhos de saúde, além de articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento do sistema de saúde local.




  5. Vigilância em Saúde
    Garantir a execução das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, além do controle de endemias e surtos, promovendo respostas rápidas a riscos à saúde pública.




  6. Participação Social e Transparência
    Estimular e assegurar a participação da comunidade na formulação e controle das políticas de saúde, promovendo o funcionamento eficaz do Conselho Municipal de Saúde.




  7. Avaliação e Qualidade
    Monitorar os indicadores de saúde do município, promovendo ações de melhoria contínua dos serviços, com foco na humanização do atendimento e na resolutividade das demandas.



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